Executivo
Produtos perigosos: Aplicação de infrações somente ao expedidor
Executivo

Produtos perigosos: Aplicação de infrações somente ao expedidor

Problema Atual

Em caso de infração às normas da ANTT, o expedidor que transporta produtos perigosos comercializados com frota própria é penalizado duplamente, por expedir e por transportar, embora seja a mesma pessoa jurídica, situação que não ocorre em nenhum outro caso.

Posição da Entidade

Visando corrigir as arbitrariedades aplicadas a empresas que movimentam itens de suma importância para o mercado nacional, propormos alteração normativa esclarecendo que, nos transportes realizados com frota própria, serão aplicáveis as infrações atribuídas ao expedidor.

Projeto

Inclusão de Parágrafo Único no artigo 42 na Resolução ANTT n° 5.884 de 25/06/2019.

Pleitos Relacionados

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Problema Atual

Em caso de infração às normas da ANTT, o expedidor que transporta produtos perigosos comercializados com frota própria é penalizado duplamente, por expedir e por transportar, embora seja a mesma pessoa jurídica, situação que não ocorre em nenhum outro caso.

Posição da Entidade

Visando corrigir as arbitrariedades aplicadas a empresas que movimentam itens de suma importância para o mercado nacional, propormos alteração normativa esclarecendo que, nos transportes realizados com frota própria, serão aplicáveis as infrações atribuídas ao expedidor.

Projeto

Inclusão de Parágrafo Único no artigo 42 na Resolução ANTT n° 5.884 de 25/06/2019.

Status

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Acad
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Acadeal
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Adaap
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Adac
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Adacre
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Adag

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: