Produtos perigosos: Aplicação de infrações somente ao expedidor
Executivo
Produtos perigosos: Aplicação de infrações somente ao expedidor
Rodrigo Dias
Compartilhar
Problema Atual
Em caso de infração às normas da ANTT, o expedidor que transporta produtos perigosos comercializados com frota própria é penalizado duplamente, por expedir e por transportar, embora seja a mesma pessoa jurídica, situação que não ocorre em nenhum outro caso.
Posição da Entidade
Visando corrigir as arbitrariedades aplicadas a empresas que movimentam itens de suma importância para o mercado nacional, propormos alteração normativa esclarecendo que, nos transportes realizados com frota própria, serão aplicáveis as infrações atribuídas ao expedidor.
Projeto
Inclusão de Parágrafo Único no artigo 42 na Resolução ANTT n° 5.884 de 25/06/2019.
Produtos perigosos: Aplicação de infrações somente ao expedidor
Rodrigo Dias
Compartilhar
Problema Atual
Em caso de infração às normas da ANTT, o expedidor que transporta produtos perigosos comercializados com frota própria é penalizado duplamente, por expedir e por transportar, embora seja a mesma pessoa jurídica, situação que não ocorre em nenhum outro caso.
Posição da Entidade
Visando corrigir as arbitrariedades aplicadas a empresas que movimentam itens de suma importância para o mercado nacional, propormos alteração normativa esclarecendo que, nos transportes realizados com frota própria, serão aplicáveis as infrações atribuídas ao expedidor.
Projeto
Inclusão de Parágrafo Único no artigo 42 na Resolução ANTT n° 5.884 de 25/06/2019.