A ABAD pleiteou no Supremo Tribunal Federal sua habilitação como Amicus Curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 6.399 (proposta pela Procuradoria-Geral da República), 6.403 (proposta pelo Partido Socialista Brasileiro) e 6.415 (proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) para defender a constitucionalidade da lei 13.988/2020, que incluiu o artigo 19-E à Lei 10.522/2002, extinguindo o voto de qualidade no CARF.
No pedido, a assessoria jurídica da ABAD argumenta que a possibilidade do voto duplo (de qualidade) proferido pela presidência do CARF (dirigida por representantes da Fazenda Nacional) gerava patente desigualdade e acabava por retirar dos julgados, à luz dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, a sua legitimidade. Isso porque, considerando a possibilidade de voto duplo pelo Fisco, a esmagadora maioria dos empates eram decididos de forma favorável aos interesses da Fazenda Nacional, prejudicando os interesses dos Contribuintes.
Diante desse cenário, o chefe do Poder Executivo Federal sancionou a Lei do Contribuinte Legal nª 13.988/2020, que incluiu o artigo 19-E à Lei 10.522/2002 para prever que “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade”, devendo a questão ser resolvida a favor do contribuinte.
Em razão do cenário atual e favorável aos Contribuintes houve uma forte movimentação por parte da Procuradoria Geral da República, partidos políticos e associações, no sentido de questionar a constitucionalidade da lei que pôs fim ao voto de qualidade, tendo sido a questão submetida ao STF, no julgamento conjunto das três ADIs supramencionadas.
“Em resumo, a extinção do voto de qualidade é extremamente importante para os contribuintes, razão pela qual será extremamente relevante figurarmos como Amicus Curiae e defender os interesses dos associados”, afirma Felipe Vieira Bispo, da DBA Advogados.
Comitê Jurídico
A sétima reunião do Comitê Jurídico, realizada nesta quinta-feira (23), debateu a questão do voto de qualidade no Carf. Veja abaixo: