ABAD consulta setor sobre impactos da nova regulamentação de atividades com motocicleta

Motocicleta

A ABAD está com uma pesquisa online aberta até 26 de fevereiro para que empresas do setor atacadista distribuidor compartilhem informações, dados objetivos e percepções sobre os impactos da Portaria MTE nº 2.021/2025 (NR-16 – Anexo V) na rotina empresarial. O questionário conta com apenas 13 perguntas e pode ser respondido rapidamente.

As informações recebidas serão tratadas de forma agregada e anonimizada, com o objetivo de subsidiar a atuação jurídica e institucional da entidade, refletindo a realidade do setor diante das novas exigências normativas.

Clique AQUI para participar.

Entenda o cenário

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta a caracterização das atividades perigosas em motocicleta ao aprovar o novo Anexo V da NR-16. A norma entra em vigor no início de abril, após o prazo de 120 dias para adaptação.

Com isso, passa a ser obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade de 30% quando o deslocamento do trabalhador em motocicleta configurar exposição permanente a risco.

A assessoria jurídica da ABAD, Dessimoni e Blanco Advogados, esclarece que a caracterização da periculosidade ocorre quando o uso da motocicleta é inerente à atividade laboral, com circulação em vias públicas abertas e com o veículo configurando instrumento essencial do trabalho. No entanto, essa caracterização não é automática e depende de laudo técnico emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Não se aplica o adicional nos casos em que o uso da motocicleta se restringe ao deslocamento entre residência e local de trabalho, nem quando ocorre apenas em áreas privadas, estradas de acesso restrito, uso eventual ou por tempo reduzido, ou ainda com veículos que dispensam emplacamento e CNH.

Segundo os especialistas, as exclusões previstas trazem maior segurança jurídica para atividades de apoio operacional e deslocamentos esporádicos que não sejam inerentes às atribuições contratuais. Contudo, a norma não estabelece parâmetros objetivos de tempo ou frequência, o que pode gerar diferentes interpretações.

Empresas devem se preparar

Além de participar da pesquisa promovida pela ABAD (clique AQUI para participar), contribuindo com o posicionamento institucional da entidade, recomenda-se que as empresas mapeiem as funções que utilizam motocicleta, providenciem laudos técnicos quando necessário, revisem descrições de cargos e políticas internas, ajustem a folha de pagamento, avaliem negociações coletivas e projetem o impacto financeiro da medida no orçamento de 2026.

A participação do setor nesse questionário é fundamental para que a ABAD represente, com precisão e legitimidade, os interesses do atacado distribuidor diante desse novo cenário regulatório.

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