Alterações no e-Social a partir de 1º de abril

A nova versão do E-Social (Versão S-1.1), incluiu em seu regramento que todas as condenações definitivas proferidas pela Justiça do Trabalho, incluindo também, os acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, deverão ser inseridas no sistema a partir de 1º de abril de 2023.

Dentre as informações, necessário constar os dados contratuais dos ex-colaboradores, tais como: admissão, remuneração mensal, demissão, bem como os pedidos pleiteados no processo e fundamentação da condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

O manual prevê ainda, que será obrigado a inserir as informações no sistema, todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes. Será aplicado também, os casos de reconhecimento de responsabilidade subsidiária e solidária.

Importante destacar que, o manual reforça que a nova regra será válida apenas para os processos com trânsito em julgado a partir de janeiro de 2023, ou seja, quando a decisão se tornar definitiva, sendo desnecessário incluir os processos que ainda estão em curso.

A mesma regra se aplica aos acordos celebrados no âmbito da CCTP e Ninter celebrados após a entrada em produção do evento.

Foi estabelecido ainda que as empresas terão até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter, para incluir as informações no sistema.

O não cumprimento das novas obrigações poderá ensejar a aplicação de multas pelas autoridades fiscalizadoras competente.

Por isso, é importante que as empresas com demanda judicial em trâmite perante a Justiça do Trabalho deverão se preparar para as novas obrigações impostas.

O escritório Dessimoni | Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, permanece à disposição para auxiliar em possíveis dúvidas e demandas. Entre em contato pelo e-mail: tributario@dba.adv.br.

Para saber mais, ACESSE.

 

 

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