Assessoria Jurídica da ABAD explica o que muda com Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de dezembro (sexta-feira), o texto base da Proposta de Emenda à Constituição n° 45/2019 (“PEC 45/2019”), que altera o sistema tributário brasileiro (reforma tributária).

Pelo fato de não terem ocorridos acréscimos no texto, apenas supressões, a matéria foi encaminhada para promulgação. A promulgação é um instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

Veja abaixo um resumo das principais mudanças, de acordo com a assessoria jurídica da ABAD:

  1. Tributos Extintos

A reforma prevê grandes mudanças no sistema tributário do País, sendo que a principal delas é a extinção do: i) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (“ICMS”); ii) Imposto sobre Serviço (“ISS”); iii) Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”); e iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) que também seria extinto, ganhou uma sobrevida e será utilizado para preservar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus.

Outra mudança feita pela Câmara foi a extinção da cesta básica estendida, além da extinção de alguns setores do regime diferenciado de tributação.

  1. Tributos Criados

Para substituir esses tributos, a reforma propôs a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência dos Estados e Municípios, Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), e o Imposto Seletivo, ambos de competência da União.

A legislação da CBS e do IBS será unificada, isso quer dizer que terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Serão calculados por fora, e terão alíquotas únicas e padronizadas.

Os novos tributos não serão objeto de concessão de benefícios fiscais.

  1. Período de Transição

O período de transição se inicia em 2026 com a criação da CBS e IBS, que terão alíquotas progressivas. O Imposto Seletivo será criado a partir de 2027, mesmo ano de extinção do PIS e da COFINS.

Em 2033 finaliza o período de transição com a extinção do ICMS e do ISS.

  1. Próximos Passos

Após a promulgação da PEC 45/2019, será editada a Lei Complementar que ficará responsável pela regulamentação da reforma tributária. A Lei deverá ser apresentada até o meio de 2024.

VEJA entrevista de André Blanco, da Dessimoni e Blanco Advogados, sobre o tema.

A ABAD acompanhará de perto a edição da Lei Complementar com objetivo de defender os interesses dos associados e evitar que, no processo de regulamentação, haja alterações que representem insegurança jurídica para o setor.

 *Com informações da Dessimoni & Blanco Advogados

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