Atenção à nova Lei do Distrato Imobiliário

Entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, que altera a Lei de Incorporações e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano a fim de tratar das hipóteses e consequências da extinção dos contratos de compra e venda de imóveis.

Diante desse cenário, a nova legislação estabelece que os compromissos de venda e compra de imóveis serão iniciados por um quadro-resumo que balizará o vínculo contratual celebrado pelas partes, com a finalidade precípua de oferecer maior clareza e objetividade quanto a informações essenciais do contrato, buscando evitar as discussões e distorções que orbitam em contratos desta natureza.

No referido quadro-resumo deverão constar as informações básicas sobre o contrato de compra e venda, podendo ressaltar, a princípio, o prazo para a entrega do imóvel, os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato, o valor referente à corretagem, a taxa de juros aplicada, entre outras informações.

Dentre as diversas informações, acima mencionadas, as consequências do desfazimento do contrato também devem estar inseridas no quadro resumo, notadamente quanto as penalidades aplicáveis e os prazos para restituição de quantias pagas, tornando-se indispensável a assinatura das partes contratantes, ao lado de tais disposições, como meio de ciência inequívoca sobre os reflexos da extinção do contrato.

Seja como for, somente se ultrapassado o prazo legal de restituição é que se poderá falar que o incorporador estará em mora e, portanto, somente a partir daí será devido cobrar os encargos moratórios, como os juros moratórios.

Por fim, é importante destacar que as mudanças impostas pela nova legislação são aplicáveis apenas aos contratos firmados após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 28.12.2018.

Clique aqui para acessar o documento completo, que inclui tabela com limites e prazos para fins de cálculo do valor a ser restituído ao adquirente pelo incorporador e/ou loteador.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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