O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por decisão liminar, a obrigatoriedade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária imobiliária firmados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Essa decisão – que visa evitar o aumento de custos para consumidores que estão fora desses sistemas – ocorreu com o encerramento dos efeitos dos Provimentos nº 172 e 175 de 2024.
Essa modulação é relevante para o mercado imobiliário, já que a exigência de escritura pública impacta diretamente os custos e a competitividade de operações garantidas por alienação fiduciária. Esse foi, justamente, o embasamento do ministro Mauro Campbell Marques para a tomada de decisão. O executivo fundamentou-se nos impactos financeiros e competitivos gerados pela norma e no risco de desvantagens para agentes de mercado e consumidores.
A alteração também determina a intimação de órgãos relacionados para promover a divulgação e sugerir medidas para mitigar os impactos econômicos apontados e segue válida até que haja uma nova decisão.
As informações são do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.