A reunião do Comitê Jurídico em abril, marcada para quinta-feira, dia 20, às 16h, vai debater a medida provisória 1.159/23, promulgada em 12 de janeiro de 2023, pelo governo federal. A MP, que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito da Cofins e PIS, afeta de maneira nociva o setor atacadista distribuidor e o comércio como um todo, aumentando a já excessiva carga tributária. Outro tema que estará em pauta é a análise da PLR e do bônus de contratação pela perspectiva do diretor e da empresa. Para se inscrever e participar da reunião, ACESSE.
O presidente do Sincadeal, em Alagoas, José de Souza Vieira, será o convidado especial neste mês. Para esclarecer os trâmites da MP no Congresso, participam também João Henrique Hummel e Pedro Hummel, da Action, assessoria parlamentar da Unecs – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços. A reunião, que é coordenada mensalmente pelo advogado André Blanco, assessor jurídico da ABAD, conta também com as presenças do presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini, e do primeiro vice-presidente, Juliano Faria Souto, ambos líderes do Comitê, além da equipe da DB Advogados.
Em encontro no dia 11 de abril, a liderança da FCS – Frente Parlamentar de Comércio e Serviços debateu o mérito da matéria e definiu que o texto pode resultar na redução de créditos tributários e elevação do custo. Foi decidido, portanto, que é necessário corrigir o texto da medida garantido o crédito de ICMS, ISS e do Simples Nacional na aquisição de produtos, insumos e serviços. CLIQUE AQUI para conhecer e acompanhar todos os temas que estiveram em debate no Congresso pela FCS na última semana.
A MP 1.159/23 passou a produzir efeitos imediatamente após a sua edição em janeiro, porém, o seu conteúdo dependerá de regulamentação pela Câmara e Senado no prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período). CLIQUE AQUI para a ler a nota técnica preparada pela assessoria jurídica da ABAD e AQUI para ver o posicionamento da Unecs.
Caso a medida não seja apreciada nos próximos 60 dias, perderá sua eficácia (desde a edição) e deixará de produzir efeitos, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória, nos termos do artigo 62, §3º, da Constituição Federal, de acordo com Felipe Vieira Bispo, da DBA Advogados.
PLR
A Assessoria Jurídica esclarece a mudança de entendimento da Câmara Superior do CARF, que decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos a título de PLR feitos a diretores não empregados.
VEJA a apresentação preparada pela assessoria jurídica sobre os dois temas em debate e AQUI para ver a playlist no canal do Youtube, com todas as reuniões do Comitê Jurídico.
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