Comitê Jurídico debate Subvenções Fiscais e Reforma Tributária

A próxima reunião do Comitê Jurídico da ABAD será realizada na quinta-feira, 21 de março, às 16h. Subvenções Fiscais e Reforma Tributária foram os temas escolhidos para o debate. Participam da reunião, como convidados, o Líder da Região Nordeste, Antonio Cabral Filho, e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores – Asmad, Mario Sergio Miguel.

Ambos os temas estão em discussão no Legislativo ou no Judiciário. Por isso, merecem atenção da assessoria jurídica da ABAD, já que impactam os negócios dos empresários do setor.

Um dia antes da reunião do Comitê, dia 20 de março, haverá uma reunião na Bahia, na sede da Asdab, filiada da ABAD na Bahia, com a presença de todos os presidentes e representantes jurídicos das entidades. O objetivo do encontro é debater e deliberar sobre o tema subvenção fiscal, suas características, consequências e caminhos a seguir. Na ocasião, será avaliada a situação atual e tomar decisões com o objetivo de aliviar os impactos empresariais que as recentes alterações na lei irão provocar.

Em dezembro de 2023, a Medida Provisória n° 1.185/2023 foi aprovada e convertida na Lei nº 14.789/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e promoveu profundas mudanças no regime de tributação das “subvenções fiscais” (i.e., incentivos fiscais concedidos às empresas pela União, estados e demais entes federados).

Com essa nova lei, os benefícios fiscais deixaram ser dedutíveis da base de cálculo dos tributos federais (“IRPJ”, “CSLL”, “PIS” e “COFINS”), mantendo-se apenas a possibilidade de creditamento de “IRPJ” (e de seu respectivo adicional) sobre as subvenções enquadradas como “para investimento”.

Nota-se, portanto, que houve um considerável aumento da carga tributária para as empresas beneficiárias de incentivos fiscais, que vêm buscando alternativas para mitigar esse impacto financeiro.

Dentre essas alternativas, o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) como forma de remuneração aos sócios ou acionistas, previstos no art. 9° da lei 9.249/95, se mostra como uma forma promissora de diminuir a carga tributária das empresas.

Isso ocorre porque apesar dos dividendos serem isentos de imposto de renda na pessoa física (“IRPF”), esses valores integram a base de cálculo do “IRPJ” e da “CSLL” da empresa distribuidora, cuja alíquota total é de 34%.

Por outro lado, o pagamento de “JCP” está sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) à alíquota de 15%, entretanto, esses valores são contabilizados pela empresa pagadora como despesas, podendo ser podem ser deduzidos da base de cálculo do “IRPJ” e “CSLL” (34%).

Dessa forma, há uma economia tributária no pagamento de “JCP” para sócios pessoa física, visto que a dedução será de 34% sobre o valor do “JCP” e a tributação será de 15% de “IRRF”.

Apesar de haver Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados visando extinguir a possibilidade de dedução dos valores pagos a título de “JCP” da apuração do “IRPJ” e “CSLL”, atualmente as empresas ainda podem se beneficiar desse pagamento como forma de diminuir sua carga tributária.

Para empresas que apuram o Lucro Real na sistemática “trimestral”, o JCP pode ser creditado até o final do mês de março, de modo a garantir a dedutibilidade já para o primeiro trimestre.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.

As reuniões do Comitê Jurídico são realizadas mensalmente, exceto nos meses de dezembro e janeiro. Para ver o calendário, acesse o PORTAL JURÍDICO. A página também concentra as principais informações da área, como atas, apresentações, informativos e notas técnicas.

Para participar da reunião, acesse https://live.abad.com.br/Acesse agora, e aproveite para colocar o evento em sua agenda. Quem não puder acompanhar ao vivo, pode ver a reunião no canal da ABAD, no Youtube (@ABADbrasil).

 

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