De acordo com informações do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, em alguns casos pontuais, os tribunais têm afastado o fracionamento obrigatório da compensação de créditos tributários federais previsto na Lei 14.873/2024. As decisões favoráveis, em geral, reconhecem que créditos já transitados em julgado antes de dezembro de 2023 não devem se submeter ao novo limite mensal mínimo de 1/60 para créditos a partir de R$ 10 milhões. A linha segue precedentes do STJ, que vinculam a compensação ao regime jurídico vigente no ajuizamento da ação e ao momento do encontro de contas.
Para atacadistas e distribuidores, a limitação legal pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro; por isso, decisões que afastam o fracionamento podem trazer alívio imediato e maior previsibilidade.
É importante destacar que não há pacificação. Há precedentes contrários nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões, e a ADI 7587 aguarda julgamento no STF. Por isso, os especialistas do Dessimoni & Blanco Advogados recomendam a avaliação caso a caso antes de adotar qualquer estratégia de compensação.










