Desoneração da folha de pagamento vai beneficiar 17 setores da economia

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei. A FCS – Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, que a Unecs – União de Entidades do Comércio e Serviços apoia, fez um excelente trabalho de base para garantir a derrubada do veto.

“Essa é uma vitória histórica. Nós, da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, trabalhamos muito por isso. Trata-se de uma vitória de quem empreende e de quem trabalha. Uma vitória que não é só para as empresas, mas para os trabalhadores. E também para os municípios, pois temos de fortalecer os municípios onde o cidadão vive. Com a derrubada do veto, evitamos que o “desgoverno” Lula aumente o imposto sobre a folha de pagamento, o que certamente iria gerar mais desemprego e aumento do custo de vida”, afirmou o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da FCS na Câmara dos Deputados, presente na votação.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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