Congresso derruba veto do projeto de lei do tanque superior a 200 litros

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.949/2021, que exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível superior a 200 litros.

Essa era uma decisão muito aguardada pelo setor rodoviário de cargas e de passageiros, tendo em vista o impacto negativo causado às empresas ao longo dos últimos anos.

A votação ocorreu em sessão convocada por deputados e senadores para a análise de uma série de propostas vetadas desde 2010. A apreciação começou às 10h desta quarta-feira (14), mas a análise ocorreu somente por volta de 14h30, fruto de muitas discussões e acordos firmados entre a base do governo e a oposição. Para o setor transportador, o tema mais relevante era o Veto nº 34/2023, referente ao PL nº 1.949/2021, já mencionado.

O texto deixa claro que o combustível usado para o consumo do veículo não é considerado carga, portanto não pode representar atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Em razão disso, não há a obrigatoriedade do pagamento de adicional, como estabeleceram erroneamente algumas decisões judiciais.

Mesmo com a aprovação quase unânime na Câmara e no Senado, a proposta acabou vetada integralmente pela Presidência da República. Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passará a ser lei.

Sistema Transporte atuou em favor do PL do Tanque

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, celebrou a decisão e parabenizou os parlamentares pela sensibilidade com relação ao tema. “O PL do Tanque de Combustível, como foi chamado, veio para corrigir uma distorção jurídica que penalizava as empresas de transporte. A proposta não altera regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é garantido ao trabalhador”, ponderou Costa.

Segundo o presidente, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinados pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho. “Tanque de combustível não é carga. O Congresso Nacional compreendeu isso e atuou corretamente para derrubar o veto”, concluiu Costa.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), juntamente com sindicatos e associações do setor rodoviário, teve forte atuação na condução do projeto, inclusive com a participação em audiência pública no Senado e em reuniões com parlamentares, como a conversa recente com o senador Fabiano Contarato (PT/ES).

Leia NOTA TÉCNICA elaborada pela Dessimoni & Blanco Advogados (assessoria jurídica da ABAD) sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: