A cobrança na transferência de mercadorias, de um estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024. Essa decisão foi aprovada em abril, por 6 votos a 5, pelo plenário virtual do Superior Tribunal Federal (STF), que concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.
Antes da decisão acima, uma grande rede do varejo em São Paulo com um centro de distribuição no Rio de Janeiro, quando acontecia a transferência de mercadoria, era feito o pagamento do ICMS para o estado destinatário e automaticamente recebia o valor em créditos, após a entrega das mercadorias. O mercado varejista como um todo já estava organizado com essa sistemática fiscal (débito e crédito do ICMS) e planejava a sua própria logística de uma forma que não prejudicasse a companhia financeiramente.
Segundo o advogado Alessandro Dessimoni, da assessoria jurídica da ABAD, com a nova decisão do STF, não existirá mais o crédito na transferência de mercadoria. “Ou seja, o estado de São Paulo não recebe o crédito e o Rio de Janeiro não tem o crédito na entrada. Isso significa que, por exemplo, um estabelecimento paulista que recebe em transferência uma mercadoria por R$ 100 terá que recolher o ICMS integralmente (R$ 12,00) quando da transferência para o Rio de Janeiro sem a possibilidade da utilização do crédito relativo ao imposto recolhido na operação antecedente. Por sua vez, ao receber e vender a mercadoria, a filial carioca não terá o direito de utilizar o crédito do ICMS recolhido para São Paulo. Ou seja, os custos na cadeira de abastecimento aumentarão significativamente a partir de 2024”, alerta Dessimoni.
A partir da nova sistemática, uma empresa de São Paulo que recebe em transferência um produto por R$100,00 deverá recolher integralmente o ICMS quando da transferência (ou venda) e sem o direito ao crédito da operação anterior. Se a transferência for realizada para filial localizada no Rio de Janeiro, por exemplo, o estabelecimento carioca não terá direito ao crédito correspondente. O que acontece? A empresa de São Paulo não tem mais o crédito do ICMS e a empresa que recebe o material tem que pagar o ICMS para o varejo final. Com a decisão, as operações entre unidades de uma mesma empresa agora não têm mais o sistema débito e crédito acontecendo. Isso vai causar diversos transtornos e impactos para as empresas na cadeia de abastecimento, desde a compra até a entrega no ponto final de venda.
Os estados têm até o fim de 2023 para disciplinar uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.
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