Decreto regulamenta lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

No dia 23 de novembro foi publicado o Decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 – que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Referido decreto trata dos mecanismos de transparência e igualdade salarial, e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverão conter o cargo ou ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, quais sejam: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicional noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Papel do MTE

Um dia após a publicação do decreto acima mencionado, foi publicada a portaria 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ponto mais relevante trazido pela portaria, foi a atribuição da responsabilidade pela elaboração do relatório ao Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, o relatório será preparado pelo MTE, com base nas informações prestadas pelos empregadores no E-SOCIAL e no PORTAL EMPREGA BRASIL.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará ferramenta on-line para que as empresas prestem eventuais informações complementares, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. E nos meses de março e setembro, publicará o relatório de transparência na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

As empresas deverão divulgar os relatórios emitidos pelo MTE em suas plataformas digitais e redes sociais, e como os documentos alcançarão o público em geral, os dados e informações terão caráter anônimo, observando as leis de proteção de dados pessoais.

Fiscalização

Quando da elaboração dos relatórios, se o Ministério do Trabalho e Emprego identificar alguma desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, notificará a empresa a apresentar e implementar ‘Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios’.

O plano de ação deverá ser apresentado em 90 dias, e conter medidas a serem adotadas com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação.

O MTE também disponibilizará um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.

É importante que as empresas se adequem às novas regras.

A equipe trabalhista da Dessimoni e Blanco está à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas!

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