A publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), traz um ponto de atenção para empresas que atuam como locadoras de imóveis.
A legislação criou um regime opcional de tributação para receitas de locação, cessão onerosa ou arrendamento, que permite o recolhimento definitivo de IBS e CBS à alíquota de 3,65% sobre a receita bruta, valor inferior ao que passará a vigorar com a reforma tributária plena. No entanto, a adesão só será possível para contratos firmados antes de 16 de janeiro de 2025 e devidamente registrados em cartório até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a assessoria jurídica da ABAD, Dessimoni e Blanco Advogados, os requisitos são distintos para contratos residenciais e não residenciais, mas ambos precisam estar formalizados e reconhecidos:
Para contratos não residenciais:
- Devem ter sido firmados até 16/01/2025;
- Precisam conter firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada;
- Devem estar registrados em cartório (Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos) até 31/12/2025.
Para contratos residenciais:
- Também devem ter sido assinados até 16/01/2025;
- Aceita-se firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou comprovante de pagamento da primeira locação como prova;
- O prazo final para registro em cartório também é 31/12/2025.
Além disso, a empresa precisa:
- Segregar contabilmente receitas, custos e despesas relacionados à locação;
- Manter arquivada toda a documentação (contratos, comprovantes de pagamento e registros);
- Estar ciente de que não poderá usar créditos tributários nem aplicar o redutor social previsto no art. 260 da LC 214/2025.
O benefício tem validade limitada e é irrecuperável e o regime permite que a alíquota de 3,65% seja aplicada ou até o término do contrato, no caso de locações não residenciais; ou até o término do contrato, ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, para locações residenciais.
O recolhimento sob esse regime é definitivo, não gera créditos e não permite restituição ou compensação. Isso reforça a necessidade de um planejamento contábil e jurídico criterioso, para evitar perdas financeiras ou desenquadramento involuntário.
Recomendações para empresas locadoras
O time da Dessimoni e Blanco Advogados, escritório responsável pela consultoria jurídica da ABAD, recomenda que os contribuintes:
- Revisem seus contratos de locação vigentes;
- Verifiquem se atendem aos requisitos formais da nova lei;
- Providenciem o registro em cartório antes do fim de 2025;
- Avaliem, com apoio jurídico e contábil, a vantajosidade de aderir ao regime simplificado com base na realidade tributária da empresa.










