A adoção do crédito presumido representa um avanço para o setor atacadista, pois, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), receitas provenientes de créditos presumidos não compõem a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atendendo a uma demanda do setor, essa medida amplia a competitividade e o potencial de investimento local, sem aumento da carga tributária efetiva dos atacadistas participantes do COMPETE-ES. A principal alteração se dá no artigo 16 da Lei nº 10.568/2016, que regulamenta o COMPETE para o setor atacadista. A publicação oficial da modificação ainda está pendente no Diário Oficial.
Contribuintes interessados em abrir filiais no Espírito Santo para aproveitar o crédito presumido de ICMS e outros benefícios regionais podem contatar a equipe da Dessimoni & Blanco Advogados para orientação e suporte, além de esclarecimento de dúvidas e auxílio no processo de regularização tributária. O e-mail de contato é consultivotributario@dba.adv.br
Comitê Jurídico
Em reunião nesta quinta-feira, 24 de outubro, o Comitê Jurídico da ABAD recebeu o presidente do Sincades (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo), Idalberto Moro, e o superintendente executivo da entidade, Cézar Pinto, para falar sobre o tema. Assista a gravação da reunião: