Espírito Santo aprova crédito presumido de ICMS para o setor e fortalece competitividade

No dia 18 de setembro, o Governo do Estado do Espírito Santo (ES) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2024, que altera a legislação do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (COMPETE). A mudança autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS aos atacadistas, substituindo o modelo anterior de estorno de débito.

A adoção do crédito presumido representa um avanço para o setor atacadista, pois, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), receitas provenientes de créditos presumidos não compõem a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atendendo a uma demanda do setor, essa medida amplia a competitividade e o potencial de investimento local, sem aumento da carga tributária efetiva dos atacadistas participantes do COMPETE-ES. A principal alteração se dá no artigo 16 da Lei nº 10.568/2016, que regulamenta o COMPETE para o setor atacadista. A publicação oficial da modificação ainda está pendente no Diário Oficial.

Contribuintes interessados em abrir filiais no Espírito Santo para aproveitar o crédito presumido de ICMS e outros benefícios regionais podem contatar a equipe da Dessimoni & Blanco Advogados para orientação e suporte, além de esclarecimento de dúvidas e auxílio no processo de regularização tributária. O e-mail de contato é consultivotributario@dba.adv.br

Comitê Jurídico

Em reunião nesta quinta-feira, 24 de outubro, o Comitê Jurídico da ABAD recebeu o presidente do Sincades (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo), Idalberto Moro, e o superintendente executivo da entidade, Cézar Pinto, para falar sobre o tema. Assista a gravação da reunião:

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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