A assessoria jurídica da ABAD, a DBA, está atenta aos desdobramentos jurídicos que impactam diretamente o setor. Veja abaixo as últimas notícias selecionadas e comentadas pela equipe de advogados. Entre em contato em caso de dúvida.
Medidas tributárias
O Governo Federal anunciou algumas medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e diminuir o déficit fiscal acumulado nos últimos anos. A seguir trataremos brevemente das principais novidades e, nos próximos informes, adentraremos em cada espécie com a devida profundidade. A medida de maior repercussão foi o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). Antes de 2020 o desempate das discussões tributárias era sempre decidido a favor do Fisco, pois o voto de minerva era proferido por um conselheiro representante do Fisco. Porém, com o advento da Lei n. 13.988/2020 essa sistemática foi alterada, passando o desempate a ser decidido a favor dos contribuintes. Um grande avanço no fortalecimento da voz dos contribuintes, muito comemorado pela comunidade jurídica em geral.
Telessaúde
Para encerrar as discussões sobre a legalidade da prestação de serviços de saúde à distância, em 28 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei 14.510/22. A nova lei, cujo texto revogou a Lei 13.989/2020 e alterou a Lei 8.080/1990, autorizou e regularizou expressamente a prática da telessaúde no Brasil nos sistemas público e privado. Nos termos da legislação, telessaúde é considerada a “prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal”.
Voos cancelados
Sabe-se que o atraso e cancelamento de voos pelas companhias aéreas tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Importante ressaltar, portanto, que tal prática vai em desencontro aos direitos dos consumidores, cabendo à companhia o cumprimento de uma série de exigências. Em caso de alteração programada pela empresa aérea, quanto ao horário de voo e seu itinerário, o passageiro deve ser informado com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do voo. Caso não haja a informação dentro do prazo, a empresa deverá oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral, a critério do passageiro.
Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.