O Governo Federal revogou no dia 28 de fevereiro parte da Medida Provisória n° 1.202/2023 que previa a reoneração gradual da folha do pagamento.
Com isso, os 17 segmentos da economia beneficiados pela desoneração da folha poderão continuar realizando o recolhimento da Contribuição Previdenciária pela aplicação de uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta (“CPRB”) até 31 de dezembro de 2027, em substituição ao recolhimento da Contribuição Previdenciária pela aplicação de uma alíquota de 20% sobre a folha de salários.
Essa revogação era esperada e já havia sido informada por Alexandre Padilha, ministro das Relações Institucionais, como fruto de um acordo entre o Governo e os parlamentares, que não haviam recebido bem a “Medida Provisória da Reoneração” e pleiteavam a tramitação do debate sobre esse tema por Projeto de Lei.
Dessa forma, também em consonância com o adiantado por Padilha, foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia uma mensagem sobre o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei que irá tratar dessa reoneração.
Esse Projeto de Lei tramitará em regime de Urgência, de forma que os deputados deverão deliberar sobre a matéria em até 45 dias, seguidos dos senadores, que terão mais 45 dias para votar o assunto, sob pena de trancamento da pauta.
Importante mencionar que a MP entrará em vigor em 1º de abril de 2024 caso não haja alteração nas previsões trazida pela MP nº 1.202/2023 referente à limitação das compensações tributárias e à extinção gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”).
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br