Governo federal regulamenta taxação das Apostas Esportivas no Brasil

Em 25 de junho de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.182, que estabelece a regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

A MP nº 1.182/2023 promove alterações na Lei nº 13.756/2018, de 12.12.2018, que trata da exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, popularmente conhecidas como bets.

Com a nova regulamentação, as bets passarão a ser taxadas em 18% sobre o gross gaming revenue (GGR), ou seja, a receita bruta de jogos. Essa receita corresponde ao montante obtido com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, incluindo o Imposto de Renda incidente sobre a premiação.

Essas taxas serão distribuídas da seguinte forma:

• 10% para contribuição à seguridade social;
• 0,82% para educação básica;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas cujos nomes e símbolos estejam ligados às apostas;
• 3% para o Ministério do Esporte.

A MP também estabelece vedações para a participação nas bets esportivas, sendo proibida a participação das seguintes pessoas:

I. Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
II. Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
III. Menor de dezoito anos de idade;
IV. Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
V. Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa; ou
VI. Pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Importante destacar que a MP veda, também, a participação dos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral (até segundo grau) das pessoas indicadas nos itens I, IV e V listados acima.

Além disso, o texto prevê que o Ministério da Fazenda poderá estabelecer outras vedações à participação em apostas esportivas, além de determinar que as companhias informem ao Ministério da Fazenda sobre qualquer suspeita de manipulação de resultados.

A MP nº 1.182/2023 determina ainda  que o agente operador da loteria promova ações informativas para conscientização dos apostadores e prevenção do transtorno do jogo patológico. Isso será feito por meio da elaboração de códigos de conduta e da disseminação de boas práticas, de acordo com a regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério da Fazenda.

Além disso, a Medida Provisória proíbe as empresas de apostas de adquirirem, licenciarem ou financiarem a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

Por fim, os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) até julho de 2028.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.

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