O governo federal publicou um decreto que cria a “nova cesta básica”. A norma, que servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
O decreto faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula na terça-feira (5).
Pelo decreto, passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos:
- feijões (leguminosas);
- cereais;
- raízes e tubérculos;
- legumes e verduras;
- frutas;
- castanhas e nozes (oleaginosas);
- carnes e ovos;
- leites e queijos;
- açúcares, sal, óleos e gorduras;
- café, chá, mate e especiarias.
A regra determina ainda que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.
Uma portaria com exemplos de alimentos que fazem parte dos grupos mencionados no decreto da “nova cesta básica” ainda está sendo elaborado pelo governo.
ABRAS
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou na quarta-feira, dia 6 de março, uma proposta para criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos à Frente Parlamentar de Comércio e Serviços , que se reúne todas as quartas-feiras, na sede FCS. O estudo da ABRAS está alinhada com o decreto publicado pelo Governo. No entanto, diverge do trecho em que há a conceituação do que são considerados alimentos processados. De acordo com o decreto, seriam processados todos os alimentos “fabricados com a adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados”.
“Esse texto está muito amplo e genérico e podemos ter implicações sérias. Vamos pensar, por exemplo, na carne de sol, cujo processamento é única e exclusivamente adição de sal. Havendo uma tributação mais elevada nesse tipo de alimento, podemos impactar os hábitos alimentares das pessoas, em algumas regiões do Brasil”, explica Galassi. A carne de sol é apenas um dos exemplos de alimentos que fazem parte da alimentação nacional, que respeita questões regionais, que são nutrientes e saudáveis e que podem ser classificadas, na avaliação da ABRAS, erroneamente como “processados”, sofrendo tributação mais elevada.
Após a apresentação feita para representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, a ABRAS foi convidada pelo GT13 da Reforma Tributária para fazer apresentação sobre a proposta da entidade, todos os pontos considerados e as implicações apontadas em eventuais caminhos tomados pelos legisladores.
O trabalho desenvolvido pela Associação se preocupou em não limitar o hábito de consumo brasileiro e considerou questões previstas na Constituição Federal. É uma proposta ampla, universal, com opções acessíveis e muito focada em alimentos saudáveis. É uma proposta responsável e moderna.
*Com informações da assessoria de comunicação da ABRAS
Fonte: G1