Nota Técnica ajusta documentos fiscais para atender à reforma tributária

A Nota Técnica 2025.002.v.1.20, publicada no fim de julho, traz mudanças importantes nos documentos fiscais eletrônicos para adequação à Reforma Tributária sobre o Consumo (Lei Complementar 214/2025).

As alterações afetam documentos como CTe, CTe-OS, GTVe, NF3e, BPe e NFCom, que passam a incluir campos específicos para os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A validação dos novos campos será feita a partir de outubro de 2025, mas o preenchimento será obrigatório apenas a partir de janeiro de 2026. Até lá, será facultativo. A Receita Federal também orienta que os valores desses tributos entrem no total do documento fiscal, mas não componham o “valor da operação” nos registros analíticos.

Para empresas do setor de abastecimento e distribuição, é fundamental verificar com antecedência se os sistemas ERP já estão sendo adaptados, evitando problemas de conformidade quando as novas exigências entrarem em vigor. As informações são do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.

Calculadora

Em 18 de julho de 2025, a Receita Federal liberou gratuitamente, em código aberto, a calculadora da Reforma Tributária para todos os contribuintes, contadores e empresas de software. A ferramenta, antes restrita a um grupo selecionado, permite calcular de forma padronizada a CBS, o IBS e o IS, podendo ser usada tanto em um simulador online, para operações reais, quanto integrada a sistemas contábeis e ERPs, com base legal e memória de cálculo. O objetivo é aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica nas apurações, fortalecendo a cooperação entre fisco e contribuintes.

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