A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (CGCAD), da Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Nota Técnica Cocac/RFB nº 181/2025, que trata do “Módulo Administração Tributária / Portal de Negócios Redesim”. A medida introduz novas funcionalidades na plataforma, com foco na interoperabilidade entre administrações fazendárias de Estados, Municípios e do Distrito Federal e a base de dados da Redesim, em preparação para a implementação da reforma tributária do consumo.
A principal mudança prevista diz respeito à emissão de CNPJs no momento da constituição de empresas. Atualmente, o processo ocorre de forma automática: assim que os atos constitutivos são registrados nas juntas comerciais, o número do CNPJ é atribuído simultaneamente. No entanto, a partir do segundo semestre de 2025, essa atribuição dependerá de uma manifestação prévia do contribuinte quanto ao regime de apuração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança tem gerado críticas por fragmentar um processo que, até então, vinha sendo celebrado pela agilidade. No Brasil, atualmente, abre-se uma empresa em média em 1 dia e 3 horas — um avanço expressivo diante da média de 2 dias e 13 horas em 2020 e dos 119 dias necessários em 2012. Segundo especialistas, essa evolução se deve principalmente à simplificação proporcionada pela Redesim.
Com a nova exigência, no entanto, a linearidade do processo será interrompida. A Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU) se manifestou publicamente contra a medida, alegando que a coleta da opção tributária poderia ser feita dentro do fluxo atual, sem necessidade de criar uma etapa adicional. A entidade classificou a mudança como um retrocesso para o sistema de registro de empresas.
A alteração está prevista para entrar em vigor em agosto de 2025 e afetará exclusivamente novas constituições empresariais.
O escritório Dessimoni e Blanco Advogados, por meio de sua equipe do consultivo tributário, se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema através do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.










