Prazo para compensação de créditos tributários pode ser flexibilizado

A publicação da Lei Federal nº 14.873/2024 trouxe mudanças relevantes para o setor atacadista distribuidor, especialmente no que diz respeito à compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial. A medida estabelece que, para créditos acima de R$ 10 milhões, a compensação deve ocorrer de forma parcelada, podendo se estender por até 60 meses em casos de créditos superiores a R$ 500 milhões.

Na prática, isso representa uma flexibilização do prazo originalmente previsto para compensação, que era de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial. Contudo, ao beneficiar contribuintes com créditos de maior valor, a nova norma pode gerar um tratamento desigual, já que empresas com créditos menores seguem limitadas ao prazo único de cinco anos.

Esse cenário levanta preocupações sobre a isonomia tributária e a possibilidade de desequilíbrios na competitividade entre empresas do setor. Afinal, o critério de “montante do crédito” pode não refletir a realidade operacional de cada distribuidor ou atacadista, que poderia se beneficiar de prazos mais amplos, independentemente do valor creditado.

As informações são da Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, que acompanha os desdobramentos dessa legislação e alerta que ainda não há posicionamento consolidado nos tribunais superiores sobre o tema. Comenta, também, que apesar disso, há espaço jurídico para questionar os critérios de aplicação dos prazos e buscar tratamento mais equitativo para os contribuintes com créditos de menor valor.

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