A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, publicada em 10 de abril de 2025, que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e com atividades semelhantes podem adotar regimes de tributação diferentes — como lucro presumido e lucro real — desde que atuem de forma efetivamente autônoma e cumpram os requisitos legais.
A Receita Federal confirmou que sim: é possível manter o regime de lucro presumido mesmo após a aquisição por uma empresa do lucro real, desde que as duas pessoas jurídicas operem de forma independente, com separação administrativa, operacional e patrimonial. Contudo, o órgão alertou que, se houver indícios de confusão entre as operações — como administração comum, compartilhamento de estrutura ou falta de autonomia real —, a fiscalização poderá entender que se trata, na prática, de um único contribuinte com dois estabelecimentos. Nessa hipótese, será exigida a apuração unificada do IRPJ sob o regime de lucro real.










