As principais dúvidas sobre a Medida Provisória 1.202/2023 e os limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e que ultrapassam o montante de R$ 10 milhões foram esclarecidas pela Receita Federal.
Segundo o órgão:
- A limitação prevista abrange todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data que entra em vigor a Portaria Normativa MF 14/2024;
- Essa abrangência inclui situações em que os créditos já foram parcialmente utilizados;
- Compensações efetivadas em janeiro, cuja declaração tenha sido transmitida em dezembro anterior, não estarão sujeitas à limitação;
- Para o cálculo do limite mensal para utilização dos créditos, o contribuinte deve considerar o valor total do crédito judicial atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação, dividindo-o pelo prazo mínimo estabelecido na Portaria Normativa MF 14/2024;
- A parte não compensada em um mês não pode ser somada no mês subsequente para aumento do limite; cada mês deve ser tratado de forma independente;
- Créditos que não possam ser utilizados em cinco anos podem ser compensados após esse período, desde que o valor total tenha sido demonstrado na primeira declaração de compensação;
- O descumprimento dos limites mensais acarreta classificação da compensação como não declarada, expondo o contribuinte à cobrança imediata dos débitos acrescidos dos encargos legais pertinentes;
- Quando houver uma compensação em desacordo com os limites estabelecidos, os contribuintes devem adotar medidas preventivas, como a retificação da declaração de compensação ou o cancelamento da mesma.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto pelo e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.