Foi publicada no dia 16 de junho de 2023 a Solução de Consulta nº 99006/2023 da Coordenação Geral de Tributação (“COSIT” – “SC COSIT nº 99006/2023”), que ratifica o parcelamento do solo por meio de loteamento como “incorporação imobiliária” para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (“RET”), a partir de 28 de junho de 2022.
O RET, estabelecido pela Lei nº 10.931/2004, permite que as incorporações que atendam aos requisitos legais se beneficiem de uma alíquota reduzida de 4% sobre a receita mensal recebida pela incorporadora, unificando o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS e facilitando o cumprimento das obrigações.
Até 28 de junho de 2022, o parcelamento do solo por meio de loteamento, mesmo quando associado à construção de unidades habitacionais com projetos aprovados, não era considerado suficiente para caracterizar a incorporação imobiliária e, portanto, não permitia a adesão ao RET. No entanto, a Lei nº 14.382/2022 alterou essa situação, tornando o loteamento elegível para o RET, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 10.931/2004.
Essa mudança gerou dúvidas sobre quais tipos de loteamentos são elegíveis para o RET, bem como o marco temporal para aderir ao regime.
A caracterização do loteamento como a incorporação imobiliária para adesão ao RET já tinha sido abordada na Solução de Consulta COSIT nº 24, de janeiro de 2023 (“SC COSIT nº 24/2023”). A SC COSIT nº 99006/2023 apenas atualizou essa informação, estando vinculada à consulta anterior.]
Essas consultas estabelecem que a data de publicação da Lei nº 14.382/2022 (i.e., 28 de junho de 2022) é o marco inicial para a elegibilidade do loteamento para fins do RET. No entanto, ambas destacam que esses empreendimentos devem atender aos requisitos da legislação aplicável, que determina, especialmente, que o empreendimento de parcelamento de solo esteja vinculado à atividade de venda de lotes integrantes do loteamento com construção de casas.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.