Receita Federal reforça vedação ao uso de créditos previdenciários de terceiros

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 135/2025, reafirmou que créditos previdenciários de terceiros não podem ser usados para compensar débitos próprios, ainda que exista decisão judicial, escritura pública de cessão ou previsão em lei. Apenas créditos previdenciários do próprio contribuinte podem ser utilizados em compensações via PER/DCOMP.

O entendimento acompanha a jurisprudência atual do STJ, que restringe a prática a créditos próprios. A RFB ainda alertou para fraudes recorrentes na venda de créditos previdenciários com promessa de compensação, que resultam em glosas, multas, cobrança do tributo e juros.

Para o setor atacadista distribuidor, a orientação é clara: não adquirir créditos previdenciários de terceiros para compensação, pois a prática é considerada de alto risco e pode gerar autuações severas. Já os créditos não previdenciários, em alguns casos, podem ser cedidos judicialmente, mas sempre com atenção às regras específicas.

As informações são do Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.

 

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