Motivo de preocupação para o comércio nacional, a Portaria 3.665/2023, que limita o trabalho aos feriados, está prevista para entrar em vigor dia 1º de agosto. De acordo com informações do portal Poder 360, que entrevistou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ainda há possibilidade de mudanças. O executivo declarou que “a medida depende do entendimento das centrais com o parlamento”. A Unecs – União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços, com o apoio da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços -FCS, está atuando junto ao ministério para prorrogar a data e conseguir uma posição definitiva sobre a questão.
A portaria foi originalmente publicada em novembro de 2023, porém sua vigência já foi adiada três vezes: ainda em novembro, depois em fevereiro de 2024 e, novamente, em maio, cinco dias antes do início oficial.
O que se entende é que o processo ainda passará por reuniões e discussões com os sindicatos, mesmo que não tenha sido divulgada nenhuma data para o debate no Congresso até o momento.
Entenda
A proposta original alterava uma regra do governo Jair Bolsonaro que liberava o funcionamento do setor aos feriados sem prévia negociação com os trabalhadores, bastando, apenas, um comunicado ao trabalhador e o cumprimento da legislação trabalhista referente às horas extras.
Com a nova portaria válida, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer mediante convenção coletiva da categoria de trabalhadores, sendo que existem exceções para setores considerados essenciais.
Outro ponto que merece ser destacado, é que essa nova legislação dará mais poder a sindicatos que poderão cobrar, das empresas e dos trabalhadores, taxas ou contribuições negociais para a realização de novas convenções.
O problema – segundo divulgado pelo Poder 360 – está no fato de que, possivelmente, a nova lei contraria a Lei 13.874/2019, popularmente conhecida como Lei de Liberdade Econômica.
Fonte: Poder 360