Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo alterou as regras da Primavera Tributária e dispôs sobre outras alterações com a edição do Decreto 65.255/2020 que disciplina o Programa São Paulo Competitivo (Primavera Tributária), instituído em 2004.
O programa Primavera Tributária possibilita a redução da base de cálculo de modo que a alíquota efetiva do ICMS “Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação” seja inferior a alíquota interna (18%).
O Decreto 65.255/2020 possui relevantes modificações que aumentarão o valor do ICMS das empresas.
SAIBA MAIS sobre o que foi publicado no novo regramento.
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