Com determinação da Sefaz/SP, a partir do próximo ano os contribuintes do ICMS do estado de São Paulo não mais precisarão entregar a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Oficializada pela Portaria SRE nº 02/2025, a medida visa simplificar as obrigações fiscais e reduzir a burocracia para empresas. Agora a EFD (Escrituração Fiscal Digital) é o único documento exigido para a apuração do imposto.
O processo transitório foi iniciado em abril de 2023 com a alteração do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 que liberou mais de 400 mil contribuintes dessa obrigatoriedade. Segundo a Sefaz/SP, a mudança moderniza a administração tributária e impulsiona investimentos.
Para a cadeia de abastecimento, a eliminação da GIA representa uma melhoria importante na desburocratização das operações fiscais, visto que as empresas do setor lidam diariamente com grande volume de transações e movimentação de mercadorias e, agora, poderão otimizar seus processos contábeis direcionando mais recursos para a elaboração de estratégias. Além disso, a mudança pode reduzir custos administrativos e garantir maior previsibilidade na gestão fiscal.