SEFAZ/SP verifica transmissão irregular de quotas ou ações

Iniciada em maio deste ano, a Operação LOKI, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), busca identificar a transmissão irregular de quotas ou ações e a falta de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando há a transmissão de bens e direitos por decorrência de herança ou doação entre vivos. O que foi percebido é que algumas operações estavam disfarçadas como compra e venda para que os valores pudessem ser repassados sem custo. 

Para essa checagem, o órgão cruza informações da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) com as alterações registradas nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica e com as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

A SEFAZ vem averiguando a transferência de quotas pelo valor do capital social, e não sobre o valor do patrimônio líquido da empresa, e entre pessoas com grau de parentesco sem a correspondente declaração de doação; simulações de doações com o intuito de disfarçar venda de quotas; substituições e alterações de sócios com transferência de quotas sem a comprovação do pagamento, o que caracteriza uma forma não-onerosa; declarações da operação como venda de quotas sem comprovante de pagamento; e compra de quotas de empresas sem lastro financeiro na declaração de IR.

De acordo com o Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, o ITCMD é isento nas transferências de titularidade por doação de bens e direitos que possam ser valorados em até R$ 88.400. Porém, mesmo se a operação for isenta do tributo, há obrigação da entrega da declaração própria da transmissão não-onerosa.

Contribuintes notificados pela Operação LOKI podem realizar a autorregularização a fim de evitar multa.

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