O Senado aprovou, no dia 20/12/2023, a Medida Provisória (“MP”) 1.185/2023, que se refere à modificação na tributação dos incentivos fiscais, conhecidos como “Subvenções”, concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas. A medida tem o objetivo de incrementar a arrecadação do governo federal. Enviada ao Legislativo em agosto de 2023, a MP estava sob o risco de perder a validade em fevereiro de 2024 caso não fosse votada.
A votação no plenário do Senado resultou em 48 votos favoráveis e 22 contrários, convertendo a MP no Projeto de Lei de Conversão (“PLV”) 20/2023.
A mudança surgiu da necessidade de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) sobre o desconto da base de cálculo de tributos federais pelos incentivos fiscais concedidos pelos Estados com o ICMS.
A MP 1.185/2023 elimina a não incidência de tributos sobre subvenções, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente das subvenções enquadradas como “investimento”. No entanto, destaca-se que, sob essa nova sistemática, apenas os valores recolhidos a título de IRPJ e adicional gerarão créditos, cujo aproveitamento não será automático nem imediato.
O texto aprovado abrange diversos temas, desde a regularização de passivos até a implementação de novas sistemáticas para a tributação das subvenções.
Cabe destacar que a mudança não afeta incentivos fiscais específicos concedidos por lei, como os de projetos de desenvolvimento regional em áreas como Sudam, Sudene, ou ligados à Zona Franca de Manaus.
Além disso, MP impõe restrições ao pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”) e instaura um novo benefício: crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano, válido de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço: – 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e – 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.