O Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, alerta que todas as sociedades brasileiras com sócios estrangeiros devem prestar informações de investimento estrangeiro direto (IED) complementadas pelas disposições transitórias através do Sistema SCE-IED.
O compartilhamento desses dados deve ocorrer 30 dias após qualquer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro. Importante lembrar que, quando a alteração decorrer de operações cambiais ou da movimentação de recursos de interesse de terceiros em contas de não residentes em reais, o prazo deve ser iniciado na data da liquidação da operação cambial ou da concretização da transferência.
Existem, também, outras obrigatoriedades que devem ser observadas, como:
> Quinquenal – Detentores de ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 mil devem enviar, até 31 de março do ano subsequente ao de referência;
> Anual – Detentores de ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões devem enviar até 31 de março do ano subsequente ao de referência;
> Trimestral – Detentores de ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões devem enviar até 30 de junho referente à data base de 31 de março; até 30 de setembro referente à data-base de 30 de junho; e até 31 de dezembro referente à data-base de 30 de setembro.