
São Paulo torna obrigatório o uso do cBenef nas NF-e a partir de abril de 2026
Nova exigência impacta operações com benefícios de ICMS; empresas do setor atacadista e distribuidor devem ajustar sistemas já no início de 2026

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Declaração agora pode ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador

Multas variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil e podem sofrer aumento de 50% em alguns casos

Compartilhamento de informações deve ser feito 30 dias após qualquer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro

Obrigação vale para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil