Na terça-feira (03/07), mais de dois anos depois do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR que reconheceu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à COFINS, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia, relatora do processo, finalmente liberou para julgamento os Embargos de Declaração opostos pela União Federal contra o referido julgado.
Esse julgamento é avidamente aguardado pelos contribuintes, tendo em vista que deverão ser enfrentados temas polêmicos que trazem impactos em suas rotinas, quais sejam: (i) qual o valor do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS: se o destacado em nota fiscal ou o ICMS a pagar, descontando-se os créditos apurados; (ii) se haverá modulação de efeitos do acórdão; e (iii) se o entendimento é aplicável também aos fatos geradores ocorridos após a publicação da lei 12.973/2014.
Este ato de liberação do processo para inclusão em pauta pela relatora Carmén Lúcia demonstra que os embargos de declaração já foram analisados e estão aptos a serem julgados, cabendo agora ao presidente do STF, o ministro Dias Tofolli, por competência, incluí-lo em uma das pautas para julgamento. Nesse cenário, a expectativa é de que sejam julgados os Embargos de Declaração da União Federal ainda neste segundo semestre de 2019.
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