O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado “diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.
A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
Após o prazo de dez dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Desdobramentos
A ABAD vem acompanhando os desdobramentos do processo de regulamentação da lei há algumas semanas e tem participado, através da advogada Nathalia Pilorz, da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da associação, de diversas reuniões para tratar do tema, com a presença de outros advogados da área trabalhista das entidades que compõem a Unecs.
Após reunião entre a Unecs e os técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada no dia 28 de fevereiro, foi prorrogado o preenchimento dos relatórios, que se encerraria no final de fevereiro, para 8 de março. Porém, as dificuldades de acesso à plataforma e as incoerências permaneceram.
Diante das questões urgentes que envolvem a regulamentação, a CNI e a CNC entraram com a ação de inconstitucionalidade de forma conjunta. O Cade – Conselho de Administração de Defesa do Consumidor também emitiu nota técnica (nº 3/2024/DEE/CADE, de 27/02/2024) com posicionamento contrário a publicação dos relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas por questões concorrenciais.
Recomendação jurídica
Apesar das divergências, a lei continua em vigor, por isso, segundo Nathália, as empresas devem ficar atentas aos seguintes tópicos:
– certificar-se de que os CBOS preenchidos estão corretos;
– conferir se os cargos estão atualizados no e-social, inclusive, com relação a eventuais promoções;
– empresas com plano de cargos e salários não formalizados devem providenciar a formalização dos critérios aplicados em forma de política
Plano de Ação: Factível – Treinamento de liderança – inclusão, políticas de incentivo (ex.: home office).
– Caso haja publicação de relatório pelo MTE com identificação de desigualdade salarial, recomendamos que as empresas avaliem os impactos negativos de publicação desse relatório em canais de comunicação, levando em consideração o risco de pagamento da multa de até 3% da folha de pagamento pelo descumprimento;
– Se houver a publicação também recomendamos uma avaliação do jurídico para orientação acerca dos próximos passos, riscos e possibilidades de contestação das informações.
*Com informações do STF