O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, a partir de 11 de junho de 2025, as novas alíquotas e bases de cálculo do IOF previstas no Decreto nº 12.499/2025, com exceção das operações conhecidas como “risco sacado”, modalidade que não se enquadra como operação de crédito e, portanto, não está sujeita ao imposto.
A medida afeta diretamente empresas do setor atacadista e distribuidor que utilizam operações financeiras para capital de giro ou gestão de fluxo de caixa, reforçando a importância de revisar estratégias de financiamento.
O STF também esclareceu que não haverá cobrança retroativa referente ao período em que o aumento esteve suspenso pelo Decreto Legislativo nº 176/2025, evitando impacto sobre operações já concluídas.
As informações são do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD. Se precisar de mais esclarecimentos, entre em contato com a DBA.











