STF vai analisar contribuição previdenciária sobre vale-transporte e vale-refeição

A discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os descontos feitos no salário do trabalhador a título de vale-transporte e vale-refeição/alimentação acaba de ganhar um novo capítulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral sobre o tema, que será analisado no Tema 1415. O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a Corte irá avaliar se os valores descontados do empregado para custear esses benefícios se enquadram no conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e, portanto, devem compor ou não a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O assunto já havia sido decidido de forma desfavorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1174. Agora, caberá ao STF dar a palavra final sobre a questão, que tem grande relevância para empresas de todos os setores, incluindo o atacadista distribuidor, onde os encargos trabalhistas representam parcela significativa dos custos operacionais.

O processo tramita ainda sem data definida para julgamento e a decisão poderá trazer impacto direto no cálculo da folha de pagamento, influenciando tanto a previsibilidade financeira das companhias quanto a competitividade do setor.

As informações são da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.

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