A tributação das subvenções para investimentos voltou ao centro do debate jurídico-tributário após a publicação da Lei nº 14.789/2023, derivada da Medida Provisória nº 1.185/2023. A norma determinou que essas subvenções passariam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando grande preocupação entre os contribuintes.
A legislação introduziu o conceito de créditos fiscais de subvenção, que, em tese, estariam livres da tributação. No entanto, ao romper com o entendimento anteriormente consolidado — baseado na jurisprudência que excluía da base de cálculo as subvenções para investimento que cumprissem requisitos legais —, a nova regra trouxe insegurança jurídica ao ambiente empresarial.
A polêmica ganhou força após o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu como não tributável apenas a parcela classificada como crédito presumido de ICMS. A edição da MP nº 1.185/2023 e sua posterior conversão na Lei nº 14.789/2023, contudo, passaram a contrariar esse entendimento, com a Receita Federal defendendo que mesmo os créditos presumidos estariam sujeitos à tributação.
Diante desse cenário de incertezas, diversas empresas passaram a judicializar a questão. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o que representa um avanço importante para a proteção dos incentivos fiscais.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, que discute a constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A maioria dos ministros já votou a favor dos contribuintes, mas a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O tema está previsto para retornar à pauta ainda este ano.
Diante da tendência favorável, especialistas recomendam que empresas que ainda não ingressaram com ações judiciais considerem fazê-lo, inclusive para garantir seus direitos em caso de modulação de efeitos.
A equipe tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados acompanha de perto o desdobramento do tema e está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br.










