TST suspende ações sobre inclusão de empresa de mesmo grupo na execução

No dia 23 de maio, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu todos os processos que tratam da inclusão, em reclamação trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, mesmo que ela não tenha participado da fase de conhecimento.

De plano, ressalta-se que o tema é controvertido e em um momento de mudança de entendimento do Poder Judiciário, a análise de suspensão de cada caso ficará submetido ao julgamento do(a) Relator(a) da Turma em que o processo se encontra.

A decisão decorreu da Reclamação Trabalhista de nº 10023-24.2015.5.03.0146, em que a Rodovia das Colinas S.A. figura no polo passivo. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalhos – TST alegando que não poderia ser incluída na fase de execução sem nem ao menos ter participado da fase de conhecimento.

Sustenta também que não poderia ser responsabilizada por dívida assumida pela devedora principal sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e que o reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum não encontra amparo na previsão do § 2º do artigo 2º da CLT.

Ressaltou ainda que, mesmo que admitida a configuração do grupo econômico, não poderia constar no polo passivo da execução sem antes participar da relação processual na fase de conhecimento.

Por fim, alegou que a questão é objeto da ADPF 488, ajuizada no STF, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista, o tema foi levantado no Supremo na ADPF 951 — a qual também aguarda julgamento.

Assim, uma vez que o tema ainda precisa ser pacificado pelo Supremo, a ministra Dora Maria da Costa decidiu encaminhar o pedido de invalidade de reconhecimento de responsabilidade solidária por empresa que compõem o mesmo grupo econômico, junto de outro de mesmo teor (Ag-ED-AIRR 10252-81.2015.5.03.0146) ao STF como “representativo de controvérsia”.

Em linhas gerais, até o término da análise a controvérsia admita pelo Supremo, a decisão sobre a suspensão de processos que tratem do tema caberá a cada relator do recurso correspondente no âmbito do TST e dos TRTs, decidiu a ministra.

Assim, diante deste novo cenário, espera-se que mais um entendimento seja pacificado evitando divergências no Judiciário Trabalhista.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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