UNECS manifesta posição contrária à exigência da DIRBI pela Receita Federal

A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) preparou, por meio de equipe técnica formada por assessores jurídicos das entidades, uma nota técnica para manifestar contrariedade à exigência da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB). A UNECS, que representa os principais setores de comércio e serviços do país, critica a nova obrigatoriedade, apontando seu caráter redundante e o impacto negativo para os contribuintes, especialmente os pequenos e médios empreendedores. A nota será divulgada à imprensa ainda nesta semana.

Segundo a UNECS, as informações exigidas pela DIRBI já estão disponíveis na base de dados da Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigação, portanto, representa uma repetição desnecessária de informações, resultando em custos adicionais para as empresas e aumentando o risco de penalizações severas.

Outro ponto levantado pela UNECS é que a implementação da DIRBI contraria o princípio de simplificação defendido pela reforma tributária em andamento. A entidade argumenta que, ao invés de reduzir a complexidade do sistema fiscal, a obrigação impõe uma carga burocrática adicional, prejudicando principalmente os pequenos e médios negócios, como padarias, mercearias e minimercados, que possuem menos recursos para lidar com novas exigências fiscais.

A UNECS também manifesta preocupação com a falta de clareza sobre como os dados coletados pela Receita Federal serão utilizados e alerta para o risco de multas elevadas por eventuais falhas na declaração. Para a entidade, a imposição de penalidades excessivas sem uma justificativa clara para a nova obrigação cria um ambiente de incerteza para os empreendedores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.973/2023, que autoriza a exigência da DIRBI. Federações empresariais como FIEP, FIEMG e CIESP já apresentaram pedidos para atuar como “amicus curiae” na ação.

Diante do exposto, a UNECS solicita a revisão da obrigatoriedade da DIRBI e propõe sua revogação, argumentando que a nova exigência impõe custos desproporcionais, vai na contramão da simplificação tributária e penaliza especialmente os pequenos e médios empreendedores. A entidade reitera seu compromisso com a desburocratização do setor e a defesa de um ambiente de negócios mais equilibrado para todos os contribuintes.

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