Venda imediata de créditos de ICMS é autorizada em São Paulo

Com a Reforma Tributária, o ICMS e seus créditos acumulados estão prestes a ser extintos. Pela nova regra, a devolução pode levar até 20 anos, corrigida apenas pelo IPCA. Isso levou muitas empresas, especialmente exportadoras, a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito de usar seus créditos como moeda de pagamento junto a terceiros.

Em São Paulo, decisões recentes têm autorizado a transferência imediata desses créditos, mesmo diante de entraves impostos pela Sefaz-SP, que tenta condicionar a liberação ao Programa ProAtivo. Os tribunais têm reforçado que não cabe ao Fisco limitar um direito previsto em lei, permitindo a venda em parcela única e com correção pela Selic.

Por ora, a medida atinge principalmente exportadoras, com base no artigo 25 da Lei Kandir e em jurisprudência do STJ. Já para empresas de outros segmentos, a análise segue caso a caso, mas a judicialização cresce diante da morosidade administrativa da Sefaz-SP.

Enquanto outros estados, como o Paraná, oferecem soluções mais ágeis, como o uso dos créditos em fundos de investimento, em São Paulo o ambiente continua de insegurança jurídica, incentivando disputas judiciais e atrasando a recuperação de valores.

Essas informações são do Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *