Em uma decisão positiva para o setor atacadista e distribuidor, o Tribunal Regional Federal decidiu que a Portaria nº 1565, que regulamenta o adicional de periculosidade para motociclista, instituído na reforma da CLT – Consolidações das Leis de Trabalho – em 2014, é irregular para os associados da ABAD.
Entretanto, a decisão não esclarece a data dos efeitos da nulidade da portaria. Em razão disso, a assessoria jurídica da ABAD entrará com um novo recurso para que a decisão retroaja para maio de 2019, quando foi derrubada a liminar que autorizava a suspensão de pagamento.
Relembre
Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) editou a Portaria nº 1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas. De imediato, a DBA – assessoria jurídica da ABAD – ajuizou ação de nulidade contra a portaria, por conta de vícios de sua elaboração, perante a Justiça Federal em Brasília/DF.
No mesmo ano, o juiz federal, responsável pelo processo, deferiu a medida provisória de suspensão dos efeitos da portaria em favor dos associados da ABAD e das demais filiadas.
Contudo, em 2019 a Justiça Federal reconheceu que não houve vícios na formação da Portaria e cassou a medida provisória concedida em 2014. Com isso, o adicional de periculosidade voltou a poder ser exigido dos associados da ABAD e das demais filiadas.
Na ocasião, a DBA interpôs um recurso de apelação contra a sentença proferida pela Justiça Federal, que anulou a medida provisória favorável à ABAD que suspendia os efeitos da Portaria 1.565/2014.
Caso deseje acompanhar a evolução do processo movido pela ABAD, o número é 0089075-79.2014.4.01.3400.
CLIQUE AQUI para ler na íntegra a notícia detalhando a atuação jurídica da ABAD em relação ao tema, de maio de 2019.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail civel@dba.adv.br ou mdelazari@dba.adv.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.