O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) foi designado relator do Projeto de Lei nº 2766/2021, que propõe mudanças significativas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com foco na aplicação de sanções administrativas. A proposta tem como objetivo evitar atuações simultâneas e descoordenadas de diferentes esferas de fiscalização — federal, estadual e municipal — sobre uma mesma infração.
Entre os principais pontos do projeto estão a vedação ao bis in idem (dupla penalização sobre o mesmo fato), o estabelecimento de critérios para evitar conflitos de competência entre os órgãos fiscalizadores e a definição de limites mínimos e máximos para o valor das multas administrativas, considerando a condição econômica do fornecedor.
Uma das inovações de destaque é a limitação das multas pecuniárias, que deverão respeitar o intervalo de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional. Além disso, o projeto institui a obrigatoriedade da chamada “dupla visita” para todos os fornecedores — prática que assegura uma advertência inicial antes da aplicação de sanções, especialmente em casos de primeira infração.
A proposta visa tornar os processos administrativos mais uniformes e previsíveis, promovendo maior segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para as empresas.
Debate
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) havia se reunido no início do mês para discutir o Projeto de Lei 2.766/2021. O presidente da FCS na Câmara, deputado Domingos Sávio (PL-MG), afirmou que o objetivo do projeto não é prejudicar o consumidor, mas trazer racionalidade e equilíbrio à aplicação das sanções. Ele destacou que o texto tem caráter educativo e preventivo, e já está com regime de urgência aprovado, apto para ser votado em plenário. Para Gastão, o texto visa esclarecer com precisão o que configura infração sujeita a multa, garantindo previsibilidade tanto para o consumidor quanto para as empresas. “A proposta não é penalizar o consumidor, mas garantir que ele possa consumir de forma correta”, afirmou.
Entenda a questão
A dosimetria das multas é o processo de definição do valor e da gravidade de uma penalidade aplicada por infração, com base em critérios como proporcionalidade, razoabilidade e impacto da conduta. No setor de comércio e serviços, a falta de critérios objetivos tem levado à aplicação de multas elevadas e desproporcionais, muitas vezes vinculadas ao faturamento total da empresa ou até de todo o grupo econômico, o que compromete a atividade empresarial e desestimula investimentos.
A ausência de dosimetria adequada pode gerar situações como o bis in idem — quando um mesmo erro é punido mais de uma vez — e contribui para a chamada “indústria de multas”, que prejudica o ambiente de negócios e a geração de emprego e renda.
*Com informações da assessoria de comunicação da FCS e Unecs











