O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos no dia 27 de junho a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A Lei 14.902, de 2024, também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de junho.
Originada do projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes. Uma emenda da Câmara dos Deputados incluiu no texto a taxação de compras de produtos vindos do exterior.
Pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 — atualmente cerca de R$ 275, a depender da cotação diária do dólar. Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110). A taxação começa a valer em agosto.
No Senado, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a cobrança incluída pelos deputados no texto original, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.
A decisão atendeu a demanda do setor empresarial brasileiro, incluindo que estava preocupado com concorrência desleal com produtos estrangeiros mais baratos.
Fonte: Agência Senado