A partir de 29 de abril de 2019, a NF-e e a NFC-e mudarão seu layout devido a inclusão de novos campos, a atualização de alguns campos já existentes e a inclusão do código CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico vinculado ao sistema que realiza a emissão do documento fiscal eletrônico.
Na Nota Técnica 2018.005 são apresentadas as seguintes possíveis mudanças no conteúdo do XML da NF-e:
- Inclusão de campos no Grupo F: Identificação Local de Retirada.
- Inclusão de campos no Grupo G: Identificação Local de Entrega.
- Atualização do Grupo K: Detalhamento de Medicamento e Matérias Primas Farmacêuticas.
- Criação de Grupos no Campo N: Grupo de Repasse do ICSM ST.
- Inclusão de Mensagem de interesse SEFAZ no retorno.
- Possíveis mudanças no Campo Modalidade de Frete e da exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega no DANFE.
- Criação de Campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS 60.
- Criação de Campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.
- Criação de Campos no Grupo N. Grupo CRT 1.
- Inclusão do CSRT ou Código de Segurança do Responsável Técnico
Esta nota técnica também traz a possibilidade de regulamentar o uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT por Estado (UF). O código CSRT é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) associado ao provedor do software de fatura eletrônica.
A SEFAZ oferece essa opção para que cada Estado (UF) possa avaliar e aprovar os fornecedores de software que prestam serviço de faturamento eletrônico, com o objetivo de garantir uma maior segurança no processo de emissão das faturas. A SEFAZ fornecerá este código de segurança que deverá acompanhar a cada fatura enviada e, será vinculado ao código de aprovação de cada fatura. Desta forma, a SEFAZ poderá saber com precisão o tratamento realizado para cada documento e principalmente, por quem.
ACESSE AQUI a íntegra da Nota Técnica 2018.005.
Fonte: Portal Nacional da NF-e.