Mudanças na NF-e vigoram a partir de abril

A partir de 29 de abril de 2019, a NF-e e a NFC-e mudarão seu layout devido a inclusão de novos campos, a atualização de alguns campos já existentes e a inclusão do código CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico vinculado ao sistema que realiza a emissão do documento fiscal eletrônico.

Na Nota Técnica 2018.005 são apresentadas as seguintes possíveis mudanças no conteúdo do XML da NF-e:

  • Inclusão de campos no Grupo F: Identificação Local de Retirada.
  • Inclusão de campos no Grupo G: Identificação Local de Entrega.
  • Atualização do Grupo K: Detalhamento de Medicamento e Matérias Primas Farmacêuticas.
  • Criação de Grupos no Campo N: Grupo de Repasse do ICSM ST.
  • Inclusão de Mensagem de interesse SEFAZ no retorno.
  • Possíveis mudanças no Campo Modalidade de Frete e da exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega no DANFE.
  • Criação de Campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS 60.
  • Criação de Campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.
  • Criação de Campos no Grupo N. Grupo CRT 1.
  • Inclusão do CSRT ou Código de Segurança do Responsável Técnico

Esta nota técnica também traz a possibilidade de regulamentar o uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT por Estado (UF). O código CSRT é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) associado ao provedor do software de fatura eletrônica.

A SEFAZ oferece essa opção para que cada Estado (UF) possa avaliar e aprovar os fornecedores de software que prestam serviço de faturamento eletrônico, com o objetivo de garantir uma maior segurança no processo de emissão das faturas. A SEFAZ fornecerá este código de segurança que deverá acompanhar a cada fatura enviada e, será vinculado ao código de aprovação de cada fatura. Desta forma, a SEFAZ poderá saber com precisão o tratamento realizado para cada documento e principalmente, por quem.

ACESSE AQUI a íntegra da Nota Técnica 2018.005.

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

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