A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) aprovou no dia 14 de junho o PLP 108/2021. A proposta, que teve como relator o vice-presidente da FCS, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O texto corrige pelo IPCA os valores máximos para enquadramento no regime tributário.
Para ter o benefício de redução da alíquota, o faturamento máximo de um micro empreendedor individual (MEI) passará de R$ 81 mil para R$ 142 mil. Para microempresa, a alteração será de R$ 360 mil para R$ 864 mil.
Ambas as categorias não tinham ajuste desde 2006. Já para ser considerada empresa de pequeno porte, o valor sairá de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Este havia sido reajustado em 2016.
O governo trabalha contra o projeto porque, pelos cálculos da Receita, perde-se em arrecadação R$ 66 bilhões.
“A Receita olha como renúncia fiscal. Não é renúncia. Eu olho como cobrança indevida da Receita a superior, porque não houve a correção pela inflação”, diz Marco Bertaiolli. Ele também defende que é necessário ampliar para estimular o empreendedor e ajudar a criar empregos.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), onde o deputado Darci de Matos (PSD-SC), membro da FCS, foi designado relator. A expectativa é de que isso aconteça ainda no primeiro semestre. Em seguida, será necessário votar a medida no plenário e novamente no Senado.
Fonte: Folha.com