ABAD mobiliza setor para aprovar projeto de lei complementar 116/23

Por meio de suas 27 filiadas estaduais, a ABAD está entrando em contato com os deputados federais, principalmente os líderes partidários, para solicitar que seja colocado em votação, em Plenário, o Projeto de Lei Complementar 116/23, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto, que já foi aprovado no Senado, tem por objetivo alterar a Lei Complementar No 87, de 13 de setembro de 1996 (“LC 87/96”), para vedar a incidência do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, e possibilitar a manutenção do crédito escriturado na entrada da mercadoria.

“Entramos em contato com os presidentes de filiadas ABAD no Brasil inteiro e solicitamos pontualmente que fizessem contato com os líderes partidários. Trata-se de um projeto de extrema importância para o setor, pois circulamos mercadorias entre os centros de distribuição diariamente. Não é justo esse aumento de carga tributária na circulação de mercadorias”, afirma o vice-presidente da ABAD, Juliano Faria Souto. Para que a lei entre em vigor em 2024, o projeto tem de ser votado até novembro desse ano.

Atualmente a legislação prevê a incidência do ICMS na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com algumas exceções específicas, e casos de decisão judicial que afaste expressamente a tributação.

No entanto, ao julgar a ADC 49, o Supremo Tribunal Federal determinou que, a partir do exercício financeiro de 2024, as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade não constituem fator gerador do ICMS. Isso implica não somente na ausência de débito do imposto, como também impede o seu creditamento, o que poderá implicar em uma perda de, aproximadamente, R$ 5,6 bilhões por ano para os 10 maiores varejistas do país, conforme estudo apresentado aos autos da ADC 49.

Assim, como forma de eliminar o prejuízo apontado e respeitar o princípio da não-cumulatividade do ICMS, ficou determinado pelo STF que os créditos pré-existentes podem ser transferidos entre os estabelecimentos situados em diferentes unidades da federação.

Contudo, considerando que há um vácuo normativo acerca da transferência de créditos sobre estabelecimentos, o STF determinou que cabe aos Estados regulamentar a transferência até o exercício financeiro de 2024. Passado esse prazo, o contribuinte poderá efetuar as transferências seguindo os limites impostos por lei.O PLP 116/2023 debate a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência, mesmo que ela não constitua fato gerador do imposto.

ABAD e FCS

A ABAD esteve reunida com parlamentares da FCS – Frente Parlamentar do Comércio e Serviço no dia (27/09) para demonstrar a importância e a urgência do PLP 116/23. Durante a reunião, foi realizada uma apresentação demonstrando o impacto econômico da decisão do STF, quais seriam as consequências para os contribuintes e mostramos as variáveis. Com isso, conseguimos justificar o projeto de lei e as alternativas para manter o equilíbrio do ICMS.

Foi possível esclarecer algumas dúvidas dos parlamentares durante a reunião. Os deputados Domingos Sávio (PL-MG), Da Vitória (PP-ES), Zé Neto (PT-BA) e Newton Cardoso (MDB-MG) demonstraram preocupação com o tema e entenderam a urgência da votação. Domingos, que é presidente da FCS pela Câmara dos Deputados, informou que irá batalhar para que a votação ocorra ainda em outubro, no mais tardar em novembro.

O próximo passo será encaminhar o projeto ao Presidente da Câmara, Arthur Lira, para que seja indicado o relator. A intenção é que seja um parlamentar da própria FCS, provavelmente Da Vitória ou o Newton Cardoso.

CLIQUE AQUI para ler o material de apresentação elaborado pela assessoria jurídica, apresentado aos parlamentares.

*Com informações das assessorias jurídicas e parlamentar da ABAD

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: