Acordo Paulista avança para nova fase e amplia oportunidades de regularização tributária

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em setembro, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, dando início à quarta fase do Acordo Paulista, iniciativa que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A nova etapa, mais abrangente, traz oportunidades importantes para regularizar pendências tributárias com condições vantajosas.

Conforme detalhado pela assessoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados, essa fase permite a transação por adesão de dívidas relacionadas ao ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON. Débitos de outras naturezas, não inscritos em dívida ativa ou vinculados ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP, estão excluídos da proposta.

O grande diferencial dessa nova etapa está na forma de calcular os descontos. Agora, o percentual de abatimento em juros e multas será definido com base na recuperabilidade da dívida, conforme classificação prevista no artigo 27 da Resolução PGE nº 6/2024. A metodologia leva em conta fatores como:

  • existência de garantias válidas;
  • histórico de parcelamentos e pagamentos;
  • e o tempo de existência da dívida.

Com isso, os débitos serão categorizados da seguinte forma:

  • Irrecuperáveis: desconto de 75% em juros e multas;
  • De difícil recuperação: desconto de 60%;
  • Recuperáveis: sem desconto.

É importante observar que, mesmo nos casos com abatimento, a redução se limita a 65% do valor total da dívida, sendo vedada a aplicação sobre o montante principal.

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, com correção pela taxa Selic e sem exigência de entrada. Além disso, o edital permite compensar parte do valor devido por meio de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros; e créditos líquidos, certos e exigíveis, também próprios ou adquiridos.

Esses créditos podem ser usados para abater até 75% do valor transacionado. Também é possível migrar o saldo de parcelamentos anteriores como PEP ou PPI para o novo programa.

Para empresas atacadistas e distribuidoras com operações no Estado de São Paulo, o Acordo Paulista representa uma chance estratégica de regularizar pendências com condições flexíveis, melhorar o perfil fiscal e garantir segurança jurídica para seus negócios. Em um cenário de constante adaptação às mudanças tributárias, aderir ao programa pode significar vantagem competitiva e estabilidade nas operações.

O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026, e todo o processo deve ser realizado de forma digital, por meio do portal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Mais mudanças em São Paulo

A Portaria SER nº 64/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, exclui diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida revoga anexos da Portaria CAT 68 e retira do regime itens como medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, materiais de construção e produtos alimentícios industrializados.

A mudança impacta diretamente atacadistas e distribuidores, que deverão ajustar seus sistemas fiscais e processos de apuração, já que o recolhimento do imposto deixará de ser antecipado. 

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