Congresso enfrenta maior acúmulo de vetos presidenciais desde 2018

Ao retomar suas atividades em fevereiro, o Congresso Nacional terá de analisar 55 vetos presidenciais. Este é o maior número acumulado desde 2018. Entre ees, o veto parcial ao projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto individuais quanto de bancadas estaduais, é uma das principais decisões a serem tomadas. Atualmente, esse contingenciamento é permitido para garantir o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva impediu essa alteração por meio do veto 47/24, que inclui outros 34 vetos à lei de diretrizes orçamentárias de 2025, e do veto 48/24, um veto parcial ao projeto de lei complementar 210/24, que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário. Na justificativa do veto 48/24, o presidente argumenta que a proposta contrariaria o entendimento do STF ao impedir o bloqueio e o contingenciamento de emendas impositivas.

Segundo o STF, “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Dessa forma, o texto do veto prossegue, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.

Reforma Tributária

No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com alguns vetos a lei que regulamenta a reforma tributária brasileira (PLP nº 68/2024). Esse projeto de lei busca simplificar a tributação através da unificação de tributos, resultando na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto Seletivo (IS).

Entre os principais vetos efetuado pelo Presidente estão:

  • Retirada da isenção dos fundos de investimentos e dos fundos patrimoniais, sob a justificativa de ausência de previsão constitucional para tal isenção;
  • Incidência do Imposto Seletivo na extração de bens minerais e no momento de sua exportação;
  • Vedação a alíquota zero de IBS e CBS para importadores de serviços financeiros no momento das operações de crédito, câmbio, com valores mobiliários, securitização e faturização (factoring) e à dedução dessas despesas na base de cálculo dos tributos citados acima;
  • Não utilização das regras de tributação da locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis para os casos em que é permitido a utilização do espaço físico à título oneroso;
  • Retirada de alguns serviços das hipóteses de redução da alíquota em 60%, como por exemplo, o seguro para dispositivos com dados pessoais objeto de furto ou roubo; e,
  • Vedação da apropriação de crédito de IBS na hipótese em que o importador fosse obrigado a recolher o tributo devido ao não cumprimento dos requisitos previstos em lei na importação para revenda presencial na Zona Franca ou em Áreas de Livre Comércio.

Alguns setores foram beneficiados com os vetos presidenciais, como a indústria do tabaco, com a retirada da aplicação da multa no caso de desrespeito das regras para a venda. Além disso, foi removida a responsabilidade solidária nas situações em que o fornecedor não realizar o pagamento do tributo, especialmente quando os pagamentos forem efetuados por meio de instrumentos que inviabilizem a segregação e o recolhimento do imposto, conforme previsto nas regras do instituto do split payment.

Importante salientar que os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderão mantê-los ou não.

Lembrando que o período de transição da reforma tributária já começa no ano de 2026. Portanto, os contribuintes possuem prazo curto para se adequarem a nova realidade.

Para isso, a equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.

Novos gastos

A lista de vetos inclui ainda aqueles que atenuaram ou impediram o aumento de despesas. Um exemplo é o veto 4/25, que impediu a equiparação de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 a pessoas com deficiência. Essa mudança poderia gerar gastos adicionais, como com o BPC – Benefício de Prestação Continuada, destinado a PcDs e idosos de baixa renda. O governo Federal justificou o veto alegando que o projeto foi aprovado sem a devida estimativa de impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição.

Fonte: Migalhas

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